29 de janeiro de 2016

SEMANA PEDAGÓGICA

z



















Estado do Maranhão
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO – SANTA INES
CENTRO DE ENSINO JOSUÉ MONTELLO
www.josuemontello.blogspot.com.br


Semana Pedagógica
Santa Inês, 25,26,27,28 e  29/01/2016
1° DIA
1.    Abertura (Gestora Geral Deuzelita de Oliveira Nunes)
2.     Socialização–Gestão Democrática e Participativa (G.Auxiliar Eranilde Lira )
3.    Criação dos combinados (Professora Francisca Duarte de Melo)
Apresentação da estrutura organizacional da escola (Gestora Deuzelita Nunes)
ü  Regimento interno da escola
ü  Calendário escolar
ü  Preenchimento da ficha do servidor
Distribuição da CH




ü


 2º DIA (Gestora Auxiliar Eranilde Lira Costa)
     1. Mobilização inicial
     2. Gestão de pessoas
     3. Relacionamento interpessoal;
     4. Educação especial no contexto das relações interpessoais
     5. Educação inclusiva - nada de preconceito
 



















3º DIA ( Deuzelita / Eranilde e Francisca)
1.    Mobilização inicial
2.    Gestão de resultados
3.    Indicadores de desempenho: avalia Maranhão; IEDE-simulado seduc; ENEM; OBM; OMLP; OLP. (dados 2015)
4.    Plano de Metas e Ações
ü  Cumprimento dos dias letivos -100%
ü  Frequência de professor e alunos-98%
ü  Reprovação por falta-2%
ü  Aprovação das metas projetadas
ü  Participação ENEM-75%



4° DIA ( Deuzelita / Eranilde e Francisca)
     1.Mobilização inicial       
     2.Rendimento escolar-categoria /caracterização
     3.Apresentaçao do escravo nem pensar-ENP
     3.1 carta da secretária de Estado da Educação do Maranhão
     3..2.Socialização do escravo nem pensar-ENP



5° DIA ( Deuzelita / Eranilde e Francisca)
    1..Mobilização inicial
    2.HTPC-Horario de trabalho coletivo pedagógico
    2.1 O que vale ou não no HTPC
    3.  Orientações curriculares
ü  Língua Portuguesa (4 h – Gramatica e Literatura;1 horário – Produção textual)
4. Aula inaugural e semana diagnóstica.   

  









  



21 de janeiro de 2016

CALENDÁRIO ESCOLAR 2016







CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA


  • Identificação

Nome: Cetro de Ensino Josué Montello
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 83
Bairro: Palmeira
Município: Santa Inês
Estado: Maranhão
CEP 65300 000
Telefone: (98) 36531586
Blog: www.josuemontello.blogspot.com.br
Localização: Zona urbana
Portaria de autorização/credenciamento 086/2006 CEE – MA
Número da Escola (Censo Escolar) 21078564
Gestora Geral: Deuzelita Oliveira Nunes
Gestora Auxiliar: Eranilde Lira Costa
Dependência Administrativa: Estadual
Período de funcionamento: diurno e noturno
Número de Turmas por turnos: 06 manhã 06 tarde 06 noite.
Total geral de alunos da escola: 758

  • Aspecto Físico e materiais

O Centro de Ensino “Josué Montello” é constituído de alvenaria, coberta de telha, contém muro, a metragem da área total é de (2000m²), sendo de área constituída (700m²) funciona com 23 compartimentos distribuídos da seguinte forma:

  
    Dependências                           

Quantidades


Banheiros
10

Biblioteca
01

Cantina
01

Depósito
01

Laborat. de Informática
01

Sala de Diretoria
01

Sala de Professores
01

Sala de Secretaria
01

Sala de Aula
06





  
         






         

O Centro de Ensino “Josué Montello” possui recursos materiais e pedagógicos conforme elencados a seguir:




Materiais

Quantidade

Materiais

Quantidade
Armários
13
Ventiladores
04
Mesas
10
Caixa amplificada
01
Carteiras
180
Bebedouros
01
Central de Ar
10
Geladeiras
02
Notebooks
02
Congeladores
02
Computadores
16
Fogão industrial
01
Data show
01
Botijão de gás
02
Televisores
04
Liquidificador
01
DVD
03
Câmara digital                    

01
Acerv.bibliográfico
1.464
Tabletes
40
Telefone fixo
----------




  • Recursos humanos

O Centro de Ensino Médio “Josué Montello” possui os seguintes profissionais:

01 diretor geral (especialistas com nível superior completo)
01 diretor auxiliar (especialistas com nível superior completo)

03coordenadores(especialistas com nível superior completo)

01 secretário

03 agentes administrativos

38 professores efetivos sendo que 100% possuem curso superior completo.

06 professores contratados

02 operacionais

02 vigias


  Histórico


O Centro de Ensino "Josué Montello" foi fundado no ano de 1983 com a finalidade de atender aos alunos que concluíram o 1º grau e não tinha condições financeiras de dar continuidade aos seus estudos em escolas particulares. Recebeu o nome de Centro de Ensino do 2º Grau Senador José Sarney, político e escritor que contribuiu para sua fundação. Funcionando apenas no noturno, ficando dois turnos ociosos. Surgiu então, a iniciativa de ser criada a Unidade Escolar Josué Montello para receber alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. A princípio funcionava apenas no turno matutino, com o passar dos anos passou a funcionar no matutino e vespertino, atendendo de 1ª a 8ª série.

No ano 2002, mediante as reformas educacionais do Estado e em cumprimento a emenda constitucional 14 a atual escola passou a ser denominado de Complexo Educacional de Ensino Fundamental e Médio Josué Montello. Funcionando nos três turnos: matutino, vespertino e noturno atende cerca de 1000 alunos.

O Nome Josué Montello foi dado em homenagem ao grande escritor maranhense, clássico da nossa literatura, que nasceu na cidade de São Luis, capital de nosso Estado, no dia 21 de agosto de 1917, onde passou sua infância, juventude e iniciou seus estudos. Estudou também na cidade de Belém do Pará e Rio de Janeiro. Morou nos países do Peru, Portugal, Espanha e França onde exerceu cargos importantes. Grande parte de sua obra literária traz a marca da inspiração e da cultura maranhense, se elevou a mais de 160 títulos em vários gêneros; entre eles: romances, ensaio, crônicas, educação, novelas, teatro, literatura infantil e juvenil, memórias, prefácios, edições para cegos, cinema e outros.

Em 09 de dezembro de 1993 foi eleito presidente da Academia Brasileira de Letras, Permanecendo até dezembro de 1995.

"Josué Montello" escritor fantástico que escreveu tantos livros com sabedoria e humildade. É um escritor rico de idéias, de sentimentos e experiências embaixador catedrático, reitor, conselheiro, imortal escritor maranhense, homem de letra e do povo. Faleceu em 15 de março de 2006 deixando eterna saudade aos seus familiares, ao povo maranhense e aos apreciadores de suas obras.

 Primeiro: Grupo Escolar Josué Montello

Fundação: 1984

Governador da época: Ivar Figueredo Saldanha

Secretário da Educação: Antonio Carlos Beckmam

Prefeito da época: José Flanklin Seba

Nome Atual: Centro de Ensino Josué Montello

Reformado: 2002

Governo do Estado: José Reinaldo Tavares

Gerência de Desenvolvimento Humano: Luis Fernando

Gerência de Desenvolvimento Regional de Santa Inês: Altemar Lima
Prefeito Municipal: Valdivino Cabral Filho

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ENSINO JOSUÉ MONTELLO

  Educação se faz com compromisso e responsabilidade”
              O Centro de Ensino Josué Montello apresenta á comunidade escolar este manual contendo informações gerais sobre o funcionamento escolar para o ano letivo de 2016.
Esperamos poder contribuir para um trabalho de qualidade consolidando e aprofundando conhecimentos dos educandos.
              Desejamos boas-vindas e um ano de 2016 de conquistas.


 

                                                                  Equipe “Josué Montello”


 

NOSSA VISÃO
 A visão do Centro de Ensino Josué Montello é tornar-se uma escola referencia da URE Santa Inês desenvolvendo um ensino de qualidade, pautado nos princípios de igualdade, transparência e respeito.

NOSSA MISSÃO

Assegurar um ensino de qualidade para todos os educandos pautado no desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas e psicomotora, preparando-os para o exercício da cidadania, através da elaboração coletiva e implementação de práticas educacionais inovadoras e contextualizadas.
NOSSOS VALORES
  • Educação orientada para a aprendizagem;                                                   
  • Respeito às diversidades;
  • Transparência e ética nas relações;                                                              
     Melhoramento contínuo;
  • Valorização dos profissionais da escola;                                                       
  •  Inovação.
PARCERIA FAMÍLIA – ESCOLA
     Uma vez que temos objetivos comuns quanto à formação e caráter do cidadão, à contribuição do conhecimento e auto realização de nossos alunos, é imprescindível a parceria família-escola; parceria esta baseada na cooperação, no respeito mútuo e principalmente, na família no acompanhamento da vida escolar de seus filhos através de práticas como:
     Incentivar o horário de estudo diário, fixando os conhecimentos adquiridos nas aulas e a formação de hábitos de estudo;
     Garantir a presença do aluno em todas as aulas, justificando por escrito as faltas que por ventura possam ocorrer;
   Conhecer detalhadamente os conteúdos deste manual, ler atenciosamente os comunicados, informativos e outras correspondências encaminhadas pela Escola;
    Conscientizar o aluno do cumprimento de suas responsabilidades normas estabelecidas pela Escola;
     Procurar estabelecer interação com a Escola, tomando efetivo conhecimento dos fatos, antes de tirar conclusões ou emitir comentários;
     Evitar as marcações de consultas médicas, odontológicas, viagens no período de aula, assim como as chegadas tardias e saídas antecipadas.
  HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
              O educando tem o compromisso de estar na escola no horário determinado, com o uniforme oficial, e só participará das atividades pedagógicas sem ele, mediante justificativa por escrito dos pais, nos casos de doença ou problema de saúde.
       O uniforme faz-se necessário sendo ele elemento facilitador para a identificação do aluno ao acesso a Escola, assim como fora dela.
Ensino Médio – Matutino: 7:10min às 12:10min.
Ensino Médio – Vespertino: 13:10min às 18:10min.
Ensino Médio – Noturno: 19:00min às 21:30min.
Toda solicitação de saída da escola, durante o período da aula, deve ser feita por escrito por seus pais ou responsáveis a apresentar à coordenação ou direção antes do início da mesma. A referida solicitação deve ser registrada na agenda.
  PROCEDIMENTOS QUANDO OCORRER ATRASOS
A pontualidade é imprescindível para o bom andamento de toda atividade diária, os atrasos freqüentes ocasionam prejuízos ao educando e só se justificam por motivo de força maior.
No terceiro atraso os pais serão notificados pela direção.
Após o início das aulas o aluno não entrará em sala sem a autorização do professor.
FARDAMENTO
O fardamento é a identificação da escola e do educando, portanto é necessário. Está constituído de calça azul marinho com o nome da escola, blusão branco com símbolo e nome da escola e tênis preto.
  COMPARECIMENTO DOS PAIS À ESCOLA
     Comparecer as reuniões de pais marcadas pela escola;
     Comparecer à escola sempre que for solicitado;
     Procurar a supervisão ou a direção quando:
    Surgir alguma dúvida; Surgir algum problema (nunca deixa acumular);       
 Sugerir sugestões ou críticas construtivas
Observação:
Evitar conversar com os professores em horário de aula. Havendo necessidade de falar com o professor, marcar horário na supervisão pedagógica que está disponível todos os dias para quaisquer problemas ou esclarecimentos.
  OS PAIS OU RESPONSÁVEIS
     Devem examinar diariamente a agenda do educando para tomar conhecimento dos comunicados enviados pela escola, bem como das atividades a serem realizadas em casa pelo educando quando houver;
     Não mandar a criança ou adolescente quando estiver doente, porém comunicar a supervisão caso ocorra o fato.
     Zelar pela boa aparência do educando, mantendo o uniforme escolar limpo, bem como a higiene pessoal do mesmo;
     É expressamente proibido o acesso ao ambiente escolar trajando short, mini blusa, mini saia, camisa regata, pois a escola é uma repartição pública onde preservamos os valores.
AVALIAÇÕES  
                        No Ensino Médio são feitas nos sistemas de notas, considerando aspectos qualitativos e quantitativos. A avaliação do aproveitamento escolar é constante, contínua e cumulativa, visando à verificação dos conhecimentos e habilidades intelectuais, bem como atitudes e valores decorrentes das mudanças do comportamento do educando
 DIREITOS DO EDUCANDO
     Ter assegurado o respeito a si como pessoa e às suas liberdades fundamentais;
     Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, nas perspectivas social e individual;
     Ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem, devendo lhe ser propiciada ampla assistência por parte dos educadores;
     Conhecer os critérios de avaliação adotados;
     Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
 DEVERES DO EDUCANDO
     Comparecer pontualmente às aulas, trabalhos escolares e avaliações com o material solicitado;
     Comparecer uniformizado às aulas, ou a quaisquer atividades da escola;
     Ser assíduo às aulas e trabalhos escolares;
     Zelar pelo seu material, em sala de aula e no pátio;
     A escola não se responsabiliza por quaisquer materiais do educando;
     Ter ótimo comportamento moral, social e escolar, colaborando sempre e onde quer que se encontre para elevar o conceito de si próprio, de sua família e de sua escola;
    Cooperar para a boa conservação dos móveis do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção das boas condições da escola;
     Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes da última aula, sem o pedido de dispensa do responsável e sem ordem da Direção;
     Submeter à aprovação da Direção ou da Supervisão a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, que envolvam o nome da escola;
     Comporta-se adequadamente na escola e em suas imediações;
     Estudar e participar intensamente da aula, sem se ocupar de atividades estranhas a escola;
     Dirigir-se imediatamente à sala de aula, dado o sinal, pois não será permitida a entrada após o horário de tolerância.
     Tratar com respeito os educadores e funcionários da escola;
     Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais a objetos de propriedade dos funcionários e educadores;
     Observar rigorosa a proibidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
     Acatar as decisões tomadas pela direção e pelos educadores,
              desde que não colidam com as normas regimentais;
     Comportar-se de moda a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
     Cumprir as disposições do Regimento Escolar.
 PROIBIÇÕES AOS EDUCANDOS
     Portar materiais estranhos as aulas, que representem perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem;
     Portar celular ou fone de ouvido. A escola não s e responsabiliza por quaisquer objetos de valor trazidos pelos educandos;
     Fumar e consumir bebida alcoólica nas dependências e proximidade da escola;
     Participar / promover movimentos de hostilidade e indisciplina coletiva ou de atitudes que depreciem o nome e a imagem da escola e/ou seus funcionários e educadores;
     Discutir dentro da escola ou imediações;
     Usar boné, gorro, lenço ou capuz, assim como acessórios de tamanhos exagerados, cadarços coloridos, brincos (masculino);
     Namorar no interior da escola ou em suas proximidades;
     Comer, mascar chicletes, chupar pirulito durante as aulas;
     Incitar os colegas a ausências coletivas;
     Sair da classe ou aglomerar-se na porta da sala nas trocas de professores;
     Entrar em classe ou sair dela sem a permissão do educador;
     Promover distúrbios, dentro da escola ou em suas imediações, ou deles participar;
     Dar publicidade a assunto que envolva o nome da escola, sob qualquer aspecto, sem autorização da Direção;
 DO PESSOAL DOCENTE
Dos Direitos
Art. 172 – São direitos do Pessoal Docente:
I – Reger, com eficiência, para a qual está habilitado, abordando a totalidade da matéria programada para o ano letivo;
VI – Opinar sobre o programa e sua execução, plano de curso, técnicas e métodos utilizados e adoção de livros didáticos;
IX – Participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que seja membro nato ou eleito;
XIII – Participar de cursos, seminários e outros eventos que visem a sua formação continuada.
 Dos Deveres
Art. 173 – São deveres do Professor:
 I – Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
III – Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pelo Sistema de Ensino.
VI – Estimular a participação dos alunos em grupos de opinião nos aspectos pedagógicos, de modo a tornarem-se atuantes na melhoria do processo ensino-aprendizagem;
IX – Respeitar o ritmo próprio de aprendizagem de cada aluno independente de programas e cronogramas do estabelecimento de ensino.
XII – Registrar, nos diários e fichas próprias, as notas resultantes das avaliações dos alunos, bem como os instrumentos utilizados.
 DAS PROIBIÇÕES
Art. 174 – De acordo com o que preceitua o Título VI, Capítulo II, Artigo 82 do Estatuto do Magistério do Maranhão.
 
SANÇÕES APLICÁVEIS AOS EDUCANDOS
A Infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeita o educando, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:
     Advertência verbal;
     Advertência por escrito quando será solicitada a presença dos pais/ou responsáveis;
     Suspensão pedagógica das aulas do dia, quando o educando ficará na sala da Supervisão realizando tarefas;
     Afastamento temporário das aulas, devendo o educando ir para casa acompanhada do responsável;
     Suspensão de até 05 dias dependendo da gravidade do caso;
     Após a terceira chamada da família a escola pela Supervisão ou Direção para comunicar quaisquer infrações do educando e não havendo retorno por parte da mesma, o educando será encaminhado ao Conselho Tutelar ou Promotoria de Educação.
     Em casos de agressões físicas, uso de substâncias psicoativas, bem como outras atitudes que sejam consideradas impróprias ao ambiente escolar, será acionado o GEAPE – Grupo de Apoio à Educação nas Escolas, para que tome as medidas cabíveis.
     As sanções aplicadas aos educandos serão comunicadas ao responsável por escrito, quando será solicitada a presença do mesmo. As sanções serão registradas na ficha do aluno e no livro de registro de ata da escola.
     Considerando a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas.
BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Nosso Centro de Ensino dispõe de laboratórios, onde os educandos terão oportunidade de realizar trabalhos, pesquisas e projetos.

AVISO


Educação







INICIO AS AULAS 
01/02/2016 

 Resultado de imagem para mensagens de incentivo para inicio das aulas