SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA INÊS
CENTRO DE ENSINO JOSUÉ MONTELLO
Educação se faz com compromisso e responsabilidade”
O Centro de Ensino Josué Montello apresenta á comunidade escolar este manual contendo informações gerais sobre o funcionamento escolar para o ano letivo de 2013.
Esperamos poder contribuir para um trabalho de qualidade consolidando e aprofundando conhecimentos dos educandos.
Desejamos boas-vindas e um ano de 2013 de conquistas.
Equipe “Josué Montello”
NOSSA VISÃO
A visão do Centro de Ensino Josué Montello é tornar-se uma escola
referencia da URE Santa Inês desenvolvendo um ensino de qualidade,
pautado nos princípios de igualdade, transparência e respeito.
NOSSA MISSÃO
Assegurar um ensino de qualidade para todos os educandos pautado no
desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas e psicomotora,
preparando-os para o exercício da cidadania, através da elaboração
coletiva e implementação de práticas educacionais inovadoras e
contextualizadas.
NOSSOS VALORES
Educação orientada para a aprendizagem;
Respeito às diversidades;
Transparência e ética nas relações;
Melhoramento contínuo;
Valorização dos profissionais da escola;
Inovação.
PARCERIA FAMÍLIA – ESCOLA
Uma vez que temos objetivos comuns quanto à formação e caráter do
cidadão, à contribuição do conhecimento e auto realização de nossos
alunos, é imprescindível a parceria família-escola; parceria esta
baseada na cooperação, no respeito mútuo e principalmente, na família no
acompanhamento da vida escolar de seus filhos através de práticas como:
Incentivar o horário de estudo diário, fixando os conhecimentos adquiridos nas aulas e a formação de hábitos de estudo;
Garantir a presença do aluno em todas as aulas, justificando por escrito as faltas que por ventura possam ocorrer;
Conhecer detalhadamente os conteúdos deste manual, ler
atenciosamente os comunicados, informativos e outras correspondências
encaminhadas pela Escola;
Conscientizar o aluno do cumprimento de suas responsabilidades normas estabelecidas pela Escola;
Procurar estabelecer interação com a Escola, tomando efetivo
conhecimento dos fatos, antes de tirar conclusões ou emitir comentários;
Evitar as marcações de consultas médicas, odontológicas, viagens no
período de aula, assim como as chegadas tardias e saídas antecipadas.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O educando tem o compromisso de estar na escola no horário determinado,
com o uniforme oficial, e só participará das atividades pedagógicas sem
ele, mediante justificativa por escrito dos pais, nos casos de doença ou
problema de saúde.
O uniforme faz-se necessário sendo ele elemento facilitador para a
identificação do aluno ao acesso a Escola, assim como fora dela.
Ensino Médio – Matutino: 7:10min às 12:10min.
Ensino Médio – Vespertino: 13:10min às 18:10min.
Ensino Médio – Noturno: 19:00min às 21:30min.
Toda solicitação de saída da escola, durante o período da aula, deve ser
feita por escrito por seus pais ou responsáveis a apresentar à
coordenação ou direção antes do início da mesma. A referida solicitação
deve ser registrada na agenda.
PROCEDIMENTOS QUANDO OCORRER ATRASOS
A pontualidade é imprescindível para o bom andamento de toda atividade
diária, os atrasos freqüentes ocasionam prejuízos ao educando e só se
justificam por motivo de força maior.
No terceiro atraso os pais serão notificados pela direção.
Após o início das aulas o aluno não entrará em sala sem a autorização do professor.
FARDAMENTO
O fardamento é a identificação da escola e do educando, portanto é
necessário. Está constituído de calça azul marinho com o nome da escola,
blusão branco com símbolo e nome da escola e tênis preto.
COMPARECIMENTO DOS PAIS À ESCOLA
Comparecer as reuniões de pais marcadas pela escola;
Comparecer à escola sempre que for solicitado;
Procurar a supervisão ou a direção quando:
Surgir alguma dúvida; Surgir algum problema (nunca deixa acumular);
Sugerir sugestões ou críticas construtivas
Observação:
Evitar conversar com os professores em horário de aula. Havendo
necessidade de falar com o professor, marcar horário na supervisão
pedagógica que está disponível todos os dias para quaisquer problemas ou
esclarecimentos.
OS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Devem examinar diariamente a agenda do educando para tomar
conhecimento dos comunicados enviados pela escola, bem como das
atividades a serem realizadas em casa pelo educando quando houver;
Não mandar a criança ou adolescente quando estiver doente, porém comunicar a supervisão caso ocorra o fato.
Zelar pela boa aparência do educando, mantendo o uniforme escolar limpo, bem como a higiene pessoal do mesmo;
É expressamente proibido o acesso ao ambiente escolar trajando
short, mini blusa, mini saia, camisa regata, pois a escola é uma
repartição pública onde preservamos os valores.
AVALIAÇÕES
No Ensino Médio são feitas nos sistemas de notas, considerando aspectos
qualitativos e quantitativos. A avaliação do aproveitamento escolar é
constante, contínua e cumulativa, visando à verificação dos
conhecimentos e habilidades intelectuais, bem como atitudes e valores
decorrentes das mudanças do comportamento do educando
DIREITOS DO EDUCANDO
Ter assegurado o respeito a si como pessoa e às suas liberdades fundamentais;
Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, nas perspectivas social e individual;
Ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem, devendo lhe ser propiciada ampla assistência por parte dos educadores;
Conhecer os critérios de avaliação adotados;
Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
DEVERES DO EDUCANDO
Comparecer pontualmente às aulas, trabalhos escolares e avaliações com o material solicitado;
Comparecer uniformizado às aulas, ou a quaisquer atividades da escola;
Ser assíduo às aulas e trabalhos escolares;
Zelar pelo seu material, em sala de aula e no pátio;
A escola não se responsabiliza por quaisquer materiais do educando;
Ter ótimo comportamento moral, social e escolar, colaborando sempre
e onde quer que se encontre para elevar o conceito de si próprio, de
sua família e de sua escola;
Cooperar para a boa conservação dos móveis do estabelecimento,
equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção
das boas condições da escola;
Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes da
última aula, sem o pedido de dispensa do responsável e sem ordem da
Direção;
Submeter à aprovação da Direção ou da Supervisão a realização de
atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, que envolvam o nome da
escola;
Comporta-se adequadamente na escola e em suas imediações;
Estudar e participar intensamente da aula, sem se ocupar de atividades estranhas a escola;
Dirigir-se imediatamente à sala de aula, dado o sinal, pois não será permitida a entrada após o horário de tolerância.
Tratar com respeito os educadores e funcionários da escola;
Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais a objetos de propriedade dos funcionários e educadores;
Observar rigorosa a proibidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
Acatar as decisões tomadas pela direção e pelos educadores,
desde que não colidam com as normas regimentais;
Comportar-se de moda a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
Cumprir as disposições do Regimento Escolar.
PROIBIÇÕES AOS EDUCANDOS
Portar materiais estranhos as aulas, que representem perigo para a
saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem;
Portar celular ou fone de ouvido. A escola não s e responsabiliza por quaisquer objetos de valor trazidos pelos educandos;
Fumar e consumir bebida alcoólica nas dependências e proximidade da escola;
Participar / promover movimentos de hostilidade e indisciplina
coletiva ou de atitudes que depreciem o nome e a imagem da escola e/ou
seus funcionários e educadores;
Discutir dentro da escola ou imediações;
Usar boné, gorro, lenço ou capuz, assim como acessórios de tamanhos exagerados, cadarços coloridos, brincos (masculino);
Namorar no interior da escola ou em suas proximidades;
Comer, mascar chicletes, chupar pirulito durante as aulas;
Incitar os colegas a ausências coletivas;
Sair da classe ou aglomerar-se na porta da sala nas trocas de professores;
Entrar em classe ou sair dela sem a permissão do educador;
Promover distúrbios, dentro da escola ou em suas imediações, ou deles participar;
Dar publicidade a assunto que envolva o nome da escola, sob qualquer aspecto, sem autorização da Direção;
DO PESSOAL DOCENTE
Dos Direitos
Art. 172 – São direitos do Pessoal Docente:
I – Reger, com eficiência, para a qual está habilitado, abordando a totalidade da matéria programada para o ano letivo;
VI – Opinar sobre o programa e sua execução, plano de curso, técnicas e métodos utilizados e adoção de livros didáticos;
IX – Participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que seja membro nato ou eleito;
XIII – Participar de cursos, seminários e outros eventos que visem a sua formação continuada.
Dos Deveres
Art. 173 – São deveres do Professor:
I – Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
III – Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pelo Sistema de Ensino.
VI – Estimular a participação dos alunos em grupos de opinião nos
aspectos pedagógicos, de modo a tornarem-se atuantes na melhoria do
processo ensino-aprendizagem;
IX – Respeitar o ritmo próprio de aprendizagem de cada aluno
independente de programas e cronogramas do estabelecimento de ensino.
XII – Registrar, nos diários e fichas próprias, as notas resultantes das
avaliações dos alunos, bem como os instrumentos utilizados.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 174 – De acordo com o que preceitua o Título VI, Capítulo II, Artigo 82 do Estatuto do Magistério do Maranhão.
SANÇÕES APLICÁVEIS AOS EDUCANDOS
A Infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições
sujeita o educando, conforme a gravidade da falta, às seguintes
penalidades:
Advertência verbal;
Advertência por escrito quando será solicitada a presença dos pais/ou responsáveis;
Suspensão pedagógica das aulas do dia, quando o educando ficará na sala da Supervisão realizando tarefas;
Afastamento temporário das aulas, devendo o educando ir para casa acompanhada do responsável;
Suspensão de até 05 dias dependendo da gravidade do caso;
Após a terceira chamada da família a escola pela Supervisão ou
Direção para comunicar quaisquer infrações do educando e não havendo
retorno por parte da mesma, o educando será encaminhado ao Conselho
Tutelar ou Promotoria de Educação.
Em casos de agressões físicas, uso de substâncias psicoativas, bem
como outras atitudes que sejam consideradas impróprias ao ambiente
escolar, será acionado o GEAPE – Grupo de Apoio à Educação nas Escolas,
para que tome as medidas cabíveis.
As sanções aplicadas aos educandos serão comunicadas ao responsável
por escrito, quando será solicitada a presença do mesmo. As sanções
serão registradas na ficha do aluno e no livro de registro de ata da
escola.
Considerando a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas.
BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Nosso Centro de Ensino dispõe de laboratórios, onde os educandos terão oportunidade de realizar trabalhos, pesquisas e projetos.
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