17 de março de 2016

COLEGIADOS ESCOLARES

                        
                          O Colegiado Escolar e suas Funções:

DELIBERATIVA-
 DELIBERA sobre as questões da escola, propondo alternativas e procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando a legislação em vigor.
CONSULTIVA–OPINA ou emite pareceres sobre questões submetidas à sua apreciação.

                      FISCALIZADORA OU AVALIATIVA-
ACOMPANHA E AVALIA os resultados pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

                     MOBILIZADORA–APOIA, promove e estimula a comunidade escolar nas mais diversas atividades, buscando a vivência democrática, a melhoria da qualidade do ensino, o acesso, a permanência e a aprendizagem
           
             Competências:
Constituir Comissões Especiais para realizar estudos ou executar tarefas especiais relativas a aspectos pedagógicos, administrativos ou financeiros que permitam subsidiar as decisões do Colegiado;

Divulgar junto à comunidade e autoridades competentes a avaliação institucional da escola.

              Escolha de seus membros:
O Colegiado Escolar é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
O número de componentes será definido na primeira Assembleia Geral da comunidade escolar, no caso de escolas que estão constituindo o Colegiado pela 1ªvez.
Formação Paritária: 50% entre pais/alunos e 50% professores/e demais servidores.

Níveis de Ensino: havendo apenas um nível de ensino, o Colegiado poderá ser formado com 4(quatro),8(oito),12(doze) ou 16(dezesseis) componentes. No caso dos dois níveis de ensino, o Colegiado deverá ser formado com 8(oito) ou16 (dezesseis) componentes.

              Pais ou responsáveis: Possuir filho(a) ou ser responsável por estudante devidamente matriculado e frequentando a Unidade Escolar, ter disponibilidade para atuar na condição de representante de seu segmento.

             Servidores:Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Unidade Escolar, estar em pleno exercício de suas funções e não ser membro do sindicato ou Caixa Escolar.


              O presidente do Colegiado Escolar será escolhido dentre um de seus membros eleitos. O gestor fica impedido de ser indicado à presidência, uma vez que é membro nato e presidente da Caixa Escolar

Um comentário:

  1. Votem na chapa de Nº24
    Presidente: Pedro Jhonny e Vice: Denilso Luan
    (Orelha) e (Danone)

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