O referido blog foi criado no ano de 2009, com intuito de informar para toda comunidade escolar as ações desenvolvida na escola para ser um espaço de encontro das pessoas envolvidas no processo educacional e da sociedade representados por seus alunos, professores, diretores, profissionais administrativo e de apoio, e crescimento da comunidade escolar em questão e do ensino brasileiro visando melhorar o desempenho destas ações.
17 de março de 2016
COLEGIADOS ESCOLARES
O Colegiado Escolar e suas Funções:
DELIBERATIVA-
DELIBERA sobre as questões da escola, propondo alternativas e procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando a legislação em vigor.
CONSULTIVA–OPINA ou emite pareceres sobre questões submetidas à sua apreciação.
FISCALIZADORA OU AVALIATIVA-
ACOMPANHA E AVALIA os resultados pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
MOBILIZADORA–APOIA, promove e estimula a comunidade escolar nas mais diversas atividades, buscando a vivência democrática, a melhoria da qualidade do ensino, o acesso, a permanência e a aprendizagem
Competências:
Constituir Comissões Especiais para realizar estudos ou executar tarefas especiais relativas a aspectos pedagógicos, administrativos ou financeiros que permitam subsidiar as decisões do Colegiado;
Divulgar junto à comunidade e autoridades competentes a avaliação institucional da escola.
Escolha de seus membros:
O Colegiado Escolar é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
O número de componentes será definido na primeira Assembleia Geral da comunidade escolar, no caso de escolas que estão constituindo o Colegiado pela 1ªvez.
Formação Paritária: 50% entre pais/alunos e 50% professores/e demais servidores.
Níveis de Ensino: havendo apenas um nível de ensino, o Colegiado poderá ser formado com 4(quatro),8(oito),12(doze) ou 16(dezesseis) componentes. No caso dos dois níveis de ensino, o Colegiado deverá ser formado com 8(oito) ou16 (dezesseis) componentes.
Pais ou responsáveis: Possuir filho(a) ou ser responsável por estudante devidamente matriculado e frequentando a Unidade Escolar, ter disponibilidade para atuar na condição de representante de seu segmento.
Servidores:Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Unidade Escolar, estar em pleno exercício de suas funções e não ser membro do sindicato ou Caixa Escolar.
O presidente do Colegiado Escolar será escolhido dentre um de seus membros eleitos. O gestor fica impedido de ser indicado à presidência, uma vez que é membro nato e presidente da Caixa Escolar
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Votem na chapa de Nº24
ResponderExcluirPresidente: Pedro Jhonny e Vice: Denilso Luan
(Orelha) e (Danone)